Entendendo as mudanças no EAD
Nos últimos meses, duas decisões do MEC (Ministério da Educação) mudaram as definições para a modalidade EAD, no ensino superior.
A primeira diretriz, aprovada em 27 de maio pelo ministério da Educação, estabelece que cursos de licenciatura e formação pedagógica precisam ter o mínimo de 50% das aulas em modalidade presencial.
Os cursos de licenciatura com agora metade do currículo a distância têm de durar ao menos quatro anos e 3.200 horas de carga horária, sendo ao menos 1.600 delas na modalidade presencial.
A segunda, uma portaria, publicada em 6 de junho, interrompe a criação de novos cursos de graduação e novas turmas em EAD e a abertura de novos polos de ensino até março de 2025.
Antes da aprovação da medida, as provas e algumas atividades dos cursos poderiam acontecer presencialmente, mas as instituições tinham liberdade para escolher como as aulas seriam divididas entre as modalidades presencial e a distância. Os estágios obrigatórios também eram, em sua maioria, presenciais.
As instituições também tinham liberdade para criar novos cursos de graduação, abrir novas turmas e construir novos polos de ensino, mediante aprovação do MEC.
A resolução que muda a carga horária entrou em vigor em 01/07/24, e os cursos de formação de professores têm até dois anos para se adaptar às orientações.
A partir deste mês, cursos de licenciatura ministrados à distância terão, obrigatoriamente, metade de sua carga horária ministrada presencialmente.
Formações devem ter, no mínimo, 3.200 horas de duração sendo: 880 horas
para formação geral, que podem ser ofertadas de modo presencial ou remoto; 1.600 horas
para conhecimentos específicos, que correspondem aos conteúdos das áreas de atuação profissional, dos quais ao menos 880 horas devem ser presenciais; 320 horas
de atividades acadêmicas de extensão, necessariamente presenciais; 400 horas
de estágio supervisionado, obrigatoriamente presenciais.
A criação de novos cursos de graduação, vagas e polos de ensino poderá ser retomada em 10 de março de 2025, mediante revisão do marco regulatório do ensino a distância, que tem previsão de conclusão até 31 de dezembro deste ano.
Os cursos afetados são aqueles que envolvem a formação de professores do ensino básico, como licenciaturas, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura, ministrados em EAD.
A restrição ao aumento da oferta de cursos EAD compreende todos os cursos.
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